Contribua para a missão da APNF com o seu IRS

A entrega do IRS em 2024, referente aos rendimentos de 2023, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho

Sabe que pode decidir o destino de parte dos seus impostos?

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social.

Desta forma, poderá ajudar a APNF – Associação Portuguesa de Neurofibromatose através da consignação de 0,5% do seu IRS, sem que isso implique qualquer perda no seu reembolso.

Para isso, seleccione a entidade a consignar no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3/Quadro 11 – Instituições Particulares de Solidariedade Social), com a seguinte informação:

  • Denominação: APNF – Associação Portuguesa de Neurofibromatose
  • NIPC: 504 819 780

Também pode consignar 15% do seu IVA suportado. Porém, nesse caso, já não poderá beneficiar dessa dedução no seu IRS. Para o efeito, seleccione a opção “IVA”.

A consignação do IRS e/ou IVA à APNF contribuirá para a melhoria do apoio prestado às famílias em Portugal afectadas pela Neurofibromatose Tipo 1 (NF1), Schwannomatose relacionada ao gene NF2 (anteriormente designada por Neurofibromatose tipo 2) e Schwannomatose.

Em 50% dos casos, estas doenças surgem espontaneamente, ou seja, de forma não hereditária. A Neurofibromatose é um problema de saúde que pode afectar qualquer família. O seu tratamento e eventual cura beneficiam do envolvimento de todos nós.

Ajude-nos a continuar, melhorar e inovar o trabalho desenvolvido pela APNF!

OBRIGADO!